Projeto de Lei nº 163 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
163
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
809
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Oftalmologia dentro da Média e Alta Complexidade. A implantação da linha de cuidado em oftalmologia por meio das Cirurgias (OCIs)permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos oftalmológicos, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230005 N° da proposta 36000710332202500.
Observação
Norma Jurídica Relacionada