Projeto de Lei nº 163 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

163

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

809

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    Indexação

    O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Oftalmologia dentro da Média e Alta Complexidade. A implantação da linha de cuidado em oftalmologia por meio das Cirurgias (OCIs)permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos oftalmológicos, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230005 N° da proposta 36000710332202500.

    Observação

    Protocolo: 809/2025, Data Protocolo: 24/11/2025 - Horário: 13:46:17
    Data Votação: 26 de Novembro de 2025