Indicação nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 09:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 09:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 09:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 10:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 09:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 4 de Novembro de 2025 às 10:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica que seja feito uma alteração na Lei Municipal nº.810/2012 que Disciplina o Serviço de Transporte Escolar, alterando o artigo 6º, que trata da vida útil dos ônibus conforme tabela abaixo:
    Ano Letivo Escolar Ônibus / Idade / Limite Ônibus Fabricação
    2026 19 anos 2007
    2027 17 anos 2010
    2028 15 anos 2013

    Indexação

    Observação

    Hoje não temos reclamações por parte dos pais e alunos referente ao transporte escolar que temos em nosso município, e essa alteração, visa aumentar o tempo para as empresas prestadoras de serviço se adequarem, tal medida ajuda também a mantermos mais de 40 empregos diretos, que beneficiam quase as mesmas 40 famílias. Não podemos prejudicar o nosso município e ter um serviço que está ocorrendo com qualidade interrompido, prejudicando assim as aulas em nosso município.
    Data Votação: 3 de Novembro de 2025