Projeto de Lei nº 145 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
145
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
764
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:03 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:06 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências.”
Indexação
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a criação de uma nova ação para receber o recurso destinado para a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AT 119, para cumprir com a demanda na secretária da Semagri com obras e outros serviços integrados a secretária, partindo deste pressuposto que as obras vêm viabilizando grandes melhorias na recuperação das estradas vicinais do município, auxiliando o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e outros necessárias para o bom desenvolvimento do nosso município. Emenda do parlamentar Deputado Estadual Alex Redano.
Observação
Norma Jurídica Relacionada