Projeto de Lei nº 144 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
144
Data de Apresentação
31/10/2025
Número do Protocolo
759
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:23 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:26 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
Indexação
Observação
L E I:
Art. 1º. § 9° - A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
“§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.”
Art. 1º. § 9° - A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
“§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.”
Norma Jurídica Relacionada