Projeto de Lei nº 144 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

144

Data de Apresentação

31/10/2025

Número do Protocolo

759

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 10:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:23 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 11 de Novembro de 2025 às 11:26 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei
    “Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.

    Indexação

    Observação

    L E I:
    Art. 1º. § 9° - A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
    “§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.”
    Protocolo: 759/2025, Data Protocolo: 31/10/2025 - Horário: 12:50:56
    Data Votação: 10 de Novembro de 2025