Anteprojeto de Lei nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
750
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre o custeio, pela Secretaria Municipal de Ação Social, das passagens de acompanhantes de pacientes que se deslocam para realização de perícia médica fora do domicílio, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir apoio e dignidade aos pacientes que necessitam se deslocar para a realização de perícia médica em outras cidades, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes com limitações físicas ou mentais, que não podem viajar sozinhos.
Na maioria dos casos, esses pacientes pertencem a famílias de baixa renda e dependem do auxílio da Secretaria Municipal de Ação Social para custear o transporte. No entanto, o acompanhante — figura indispensável nesses casos — acaba arcando com sua própria passagem, o que muitas vezes inviabiliza o deslocamento e o atendimento médico.
A presente proposta visa corrigir essa situação, permitindo que o Município custeie também as passagens dos acompanhantes, garantindo o direito à saúde, à assistência social e ao cuidado humanizado com os cidadãos que mais precisam.
Diante do exposto, este Anteprojeto de Lei busca garantir condições dignas de deslocamento aos pacientes que necessitam de perícia médica fora do município, assegurando também o custeio da passagem de seus acompanhantes quando comprovada a necessidade. A medida representa um ato de justiça social e respeito àqueles que mais precisam do apoio do poder público.
Na maioria dos casos, esses pacientes pertencem a famílias de baixa renda e dependem do auxílio da Secretaria Municipal de Ação Social para custear o transporte. No entanto, o acompanhante — figura indispensável nesses casos — acaba arcando com sua própria passagem, o que muitas vezes inviabiliza o deslocamento e o atendimento médico.
A presente proposta visa corrigir essa situação, permitindo que o Município custeie também as passagens dos acompanhantes, garantindo o direito à saúde, à assistência social e ao cuidado humanizado com os cidadãos que mais precisam.
Diante do exposto, este Anteprojeto de Lei busca garantir condições dignas de deslocamento aos pacientes que necessitam de perícia médica fora do município, assegurando também o custeio da passagem de seus acompanhantes quando comprovada a necessidade. A medida representa um ato de justiça social e respeito àqueles que mais precisam do apoio do poder público.