Projeto de Lei nº 140 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
140
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
747
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:06 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Ortopedia dentro da Média e Alta Complexidade. A implantação da linha de cuidado em ortopedia por meio das OCIs permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos ortopédicos, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720002 N° da proposta 36000671117202500 do Senador Jaime Bagattoli.
Observação
Norma Jurídica Relacionada