Projeto de Lei nº 140 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

140

Data de Apresentação

24/10/2025

Número do Protocolo

747

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:06 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    Indexação

    O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Ortopedia dentro da Média e Alta Complexidade. A implantação da linha de cuidado em ortopedia por meio das OCIs permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos ortopédicos, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720002 N° da proposta 36000671117202500 do Senador Jaime Bagattoli.

    Observação

    Protocolo: 747/2025, Data Protocolo: 24/10/2025 - Horário: 11:20:19
    Data Votação: 3 de Novembro de 2025