Projeto de Lei nº 137 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

137

Data de Apresentação

17/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A elaboração de um calendário anual de eventos permitirá que o Poder Executivo organize de forma eficiente suas ações pedagógicas e administrativas, otimizando recursos, prazos e equipes, além de assegurar o alinhamento entre as escolas e a própria Secretaria.

    A obrigatoriedade de submissão prévia ao Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores reforça o controle social e a colaboração entre os Poderes, assegurando que o planejamento educacional seja acompanhado por todos os agentes públicos e pela comunidade escolar.
    Data Votação: 26 de Novembro de 2025