Indicação nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
701
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:23 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:26 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 14 de Outubro de 2025 às 17:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de uma ambulância para a UBS Jucimar Miguel, localizada na Linha 04 km 25, Setor Santa Luzia.
Indexação
Observação
A UBS Jucimar Miguel é referência no atendimento básico de saúde para dezenas de famílias da Linha 04 e regiões próximas. A instalação de uma ambulância no local trará melhor estrutura, agilidade e segurança para o transporte de pacientes, principalmente em situações emergenciais.
Trata-se de uma ação simples, mas de grande impacto social, pois garante à população rural o direito ao acesso rápido e digno aos serviços de saúde pública, fortalecendo a política de atendimento descentralizado do município.
Trata-se de uma ação simples, mas de grande impacto social, pois garante à população rural o direito ao acesso rápido e digno aos serviços de saúde pública, fortalecendo a política de atendimento descentralizado do município.