Projeto de Lei nº 134 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

134

Data de Apresentação

08/10/2025

Número do Protocolo

690

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:32 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:36 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:34 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2025, autoriza a concessão de perdão de multas e juros relativos a créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

    Indexação

    O referido projeto tem por objetivo possibilitar que contribuintes inadimplentes regularizem sua situação fiscal, por meio da concessão de descontos significativos em multas e juros, com prazos acessíveis e compatíveis com a realidade econômica local.

    Observação

    Protocolo: 690/2025, Data Protocolo: 08/10/2025 - Horário: 13:11:38
    Data Votação: 20 de Outubro de 2025