Anteprojeto de Lei nº 23 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
23
Data de Apresentação
17/09/2025
Número do Protocolo
607
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação da Área Distrital da Linha 75 no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.
Indexação
Observação
A comunidade da Linha 75, situada em ponto estratégico da BR-429, apresenta grande potencial de crescimento econômico e social, demandando atenção especial do Poder Público.
A proposta de criação de uma Área Distrital visa fortalecer o comércio, atrair investimentos, gerar empregos e aumentar a arrecadação municipal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para o desenvolvimento de São Francisco do Guaporé.
Com a devida organização territorial e administrativa, será possível garantir maior eficiência na prestação de serviços públicos e no estímulo ao desenvolvimento local.
Assim, apresento este Anteprojeto de Lei para apreciação desta Casa, como uma medida de grande relevância para o crescimento do município e valorização da comunidade da Linha 75.
A proposta de criação de uma Área Distrital visa fortalecer o comércio, atrair investimentos, gerar empregos e aumentar a arrecadação municipal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para o desenvolvimento de São Francisco do Guaporé.
Com a devida organização territorial e administrativa, será possível garantir maior eficiência na prestação de serviços públicos e no estímulo ao desenvolvimento local.
Assim, apresento este Anteprojeto de Lei para apreciação desta Casa, como uma medida de grande relevância para o crescimento do município e valorização da comunidade da Linha 75.