Projeto de Lei nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
16/09/2025
Número do Protocolo
603
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit
Financeiro R$ 13.740,92 (Treze mil setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Financeiro R$ 13.740,92 (Treze mil setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O recurso objeto do presente Projeto de Lei em questão visa a criação de nova ficha para receber o superávit vindo do Programa Piso Fixo – PSB- Estadual, sendo o saldo da prestação de contas feita pela secretária de Ação Social, para garantir o bom andamento das ações realizadas pela mesma.
Observação
Norma Jurídica Relacionada