Projeto de Lei nº 97 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
97
Data de Apresentação
21/08/2025
Número do Protocolo
550
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 14:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 9.196.855,94 (Nove milhões cento e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e
quatro centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";
Arrecadação até o montante de R$ 9.196.855,94 (Nove milhões cento e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e
quatro centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";
Indexação
Questão orçamentaria dará através da criação da ficha por Excesso de Arrecadação Financeira necessária para atender o projeto da Escola Tempo Integral, recurso Novo Pac do Governo Federal, recurso direto da Fonte, projeto de lei, faz-se necessária para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas.
Observação
Norma Jurídica Relacionada