Emenda Modificativa nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
05/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Junho de 2025 às 10:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Junho de 2025 às 11:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Junho de 2025 às 11:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Junho de 2025 às 11:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda Modificativa
Número
4
Ano
2025
Local de Origem
Gabinete do Vereador
Data
06/06/2025
Dados Textuais
Ementa
O Vereador infra-assinado, com fundamento no § 5° do artigo 122 do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, e com assento nesta Casa Legislativa, submete à apreciação da Câmara Municipal a presente Emenda Modificativa ao: Projeto de Lei 51/2025 que "Estabelece a concessão de diárias de viagem, indenização por deslocamento ao campo e indenização por atividade externa urbana aos servidores públicos do Município, de sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados à disposição deste Município, e dá outras providências."
Indexação
Modificada ao Art. 1º, § 5º, do Projeto de Lei nº 51/2025
Observação
Modificada ao Art. 1º, § 5º, do Projeto de Lei nº 51/2025 - § 5º "Receberá indenização por deslocamento ao campo e por atividade externa urbana os servidores que estiverem recebendo produtividade ou adicional por prestação de serviços extraordinários."