Anteprojeto de Lei nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
05/06/2025
Número do Protocolo
357
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:51 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Creche para Idosos – Centro de Convivência da Terceira Idade no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade atender uma demanda crescente da população de São Francisco do Guaporé: a necessidade de um espaço adequado para o cuidado e bem-estar de idosos durante o dia. O envelhecimento da população é uma realidade que exige ações efetivas do poder público, especialmente para garantir dignidade, acolhimento e qualidade de vida àqueles que tanto contribuíram com a sociedade.
A Creche para Idosos – ou Centro de Convivência da Terceira Idade – permitirá que idosos recebam atenção especializada, se mantenham ativos e socialmente integrados, e que seus familiares tenham o suporte necessário para equilibrar suas responsabilidades pessoais, profissionais e afetivas.
Trata-se de uma medida humanitária, inclusiva e socialmente relevante, que promoverá impacto positivo na saúde, no bem-estar e nas relações familiares e comunitárias.
A Creche para Idosos – ou Centro de Convivência da Terceira Idade – permitirá que idosos recebam atenção especializada, se mantenham ativos e socialmente integrados, e que seus familiares tenham o suporte necessário para equilibrar suas responsabilidades pessoais, profissionais e afetivas.
Trata-se de uma medida humanitária, inclusiva e socialmente relevante, que promoverá impacto positivo na saúde, no bem-estar e nas relações familiares e comunitárias.