Anteprojeto de Lei nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
29/05/2025
Número do Protocolo
338
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 16:51 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a criação do Programa de Expansão Urbana e Desenvolvimento Sustentável do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável do município de São Francisco do Guaporé, por meio da ampliação de sua área urbana, da modernização da infraestrutura local e do fomento à atividade econômica.
Com a implementação do Programa de Expansão Urbana e Desenvolvimento Sustentável, espera-se atrair novos investimentos, valorizar imóveis, criar oportunidades de emprego e melhorar significativamente os serviços públicos prestados à população.
O crescimento urbano ordenado é essencial para evitar a ocupação desordenada, preservar o meio ambiente e assegurar uma melhor qualidade de vida para os moradores, especialmente em áreas com potencial de crescimento demográfico e econômico.
Com a implementação do Programa de Expansão Urbana e Desenvolvimento Sustentável, espera-se atrair novos investimentos, valorizar imóveis, criar oportunidades de emprego e melhorar significativamente os serviços públicos prestados à população.
O crescimento urbano ordenado é essencial para evitar a ocupação desordenada, preservar o meio ambiente e assegurar uma melhor qualidade de vida para os moradores, especialmente em áreas com potencial de crescimento demográfico e econômico.