Projeto de Lei nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
14/05/2025
Número do Protocolo
282
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências"
Indexação
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação da ficha orçamentária com recurso próprio, para obra de desmontagem e reconstrução do barracão de triagem, bem como a remoção da subestação de materiais recicláveis, deixando o local pronto para receber a instalação do CER II, Centro de Reabilitação Especializada, é uma unidade de saúde que faz parte do sistema de atendimento público de reabilitação no Brasil. Esses centros oferecem serviços especializados para pessoas que necessitam de reabilitação devido a deficiências físicas, neurológicas, motoras ou outras condições de saúde que impactam a funcionalidade e a qualidade de vida. O objetivo do CER II é promover a reabilitação física, mental e social desses
pacientes, oferecendo serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros.
pacientes, oferecendo serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros.
Observação
Norma Jurídica Relacionada