Projeto de Lei nº 44 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
44
Data de Apresentação
06/05/2025
Número do Protocolo
261
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 185.000,00 (cento oitenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de n° 506 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) vinda através de emenda do Deputado
Estadual Alex Redano, com contrapartida no valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) na ficha n° 509 necessária para aquisição do implante devido o reajuste de valor do produto, respeitando a categoria económica necessária para cobrir a despesa relacionada a aquisição do Implanon contraceptivo um método de prevenção a gravidez indesejada seus benefícios inclui redução de cólicas e o fluxo sanguíneo menstrual, considerado um dos meios mais seguros contra gravidez indesejada, o Implanon é uma opção segura para mulheres que não podem usar anticoncepcionais a base de estrogênio.
Estadual Alex Redano, com contrapartida no valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) na ficha n° 509 necessária para aquisição do implante devido o reajuste de valor do produto, respeitando a categoria económica necessária para cobrir a despesa relacionada a aquisição do Implanon contraceptivo um método de prevenção a gravidez indesejada seus benefícios inclui redução de cólicas e o fluxo sanguíneo menstrual, considerado um dos meios mais seguros contra gravidez indesejada, o Implanon é uma opção segura para mulheres que não podem usar anticoncepcionais a base de estrogênio.
Observação
Norma Jurídica Relacionada