Projeto de Lei nº 44 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

44

Data de Apresentação

06/05/2025

Número do Protocolo

261

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 13:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 185.000,00 (cento oitenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

    Indexação

    Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de n° 506 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) vinda através de emenda do Deputado
    Estadual Alex Redano, com contrapartida no valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) na ficha n° 509 necessária para aquisição do implante devido o reajuste de valor do produto, respeitando a categoria económica necessária para cobrir a despesa relacionada a aquisição do Implanon contraceptivo um método de prevenção a gravidez indesejada seus benefícios inclui redução de cólicas e o fluxo sanguíneo menstrual, considerado um dos meios mais seguros contra gravidez indesejada, o Implanon é uma opção segura para mulheres que não podem usar anticoncepcionais a base de estrogênio.

    Observação

    Protocolo: 261/2025, Data Protocolo: 06/05/2025 - Horário: 9:12:53
    Data Votação: 19 de Maio de 2025