Emenda Aditiva nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

30/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Aditiva ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2025 o acrescido do seguinte artigo:

    "Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira Justificativa: a de Sinais (LIBRAS) nas sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO."

    § 1º Deverá disponibilizar também um intérprete de LIBRAS no âmbito municipal no poder executivo para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos programas sociais da Prefeitura a todas as informações veiculadas em seus canais oficiais de comunicação.

    § 2º A presente obrigatoriedade aplica-se às transmissões ao vivo e gravadas, materiais institucionais em vídeo, programas de Lives na TV e redes sociais pública municipal e demais veiculações oficiais."

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 6 de Maio de 2025