Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
30/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Maio de 2025 às 13:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aditiva ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2025 o acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira Justificativa: a de Sinais (LIBRAS) nas sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO."
§ 1º Deverá disponibilizar também um intérprete de LIBRAS no âmbito municipal no poder executivo para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos programas sociais da Prefeitura a todas as informações veiculadas em seus canais oficiais de comunicação.
§ 2º A presente obrigatoriedade aplica-se às transmissões ao vivo e gravadas, materiais institucionais em vídeo, programas de Lives na TV e redes sociais pública municipal e demais veiculações oficiais."
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira Justificativa: a de Sinais (LIBRAS) nas sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO."
§ 1º Deverá disponibilizar também um intérprete de LIBRAS no âmbito municipal no poder executivo para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos programas sociais da Prefeitura a todas as informações veiculadas em seus canais oficiais de comunicação.
§ 2º A presente obrigatoriedade aplica-se às transmissões ao vivo e gravadas, materiais institucionais em vídeo, programas de Lives na TV e redes sociais pública municipal e demais veiculações oficiais."
Indexação
Observação