Requerimento nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Requerimento

    Número

    10

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Gabinete do Vereador

    Data

    14/02/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer um Estudo de Viabilidade e implementação do Pagamento do 1/6 (Um Sexto) de Férias para os Profissionais da Educação.

    Indexação

    Observação

    Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a realização de um estudo de viabilidade e impacto financeiro para a implementação do pagamento do 1/6 (um sexto) de férias para todos os profissionais da educação, considerando as férias do meio do ano, que correspondem a 15 dias de descanso.

    Fundamentação Legal e Contextualização O pagamento do 1/6 (um sexto) de férias, correspondente a 1/6 do valor das férias, é um benefício que, embora não seja obrigatório por força da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser concedido mediante acordo coletivo, convenção
    coletiva ou por ato administrativo, desde que haja viabilidade orçamentária e financeira.

    No âmbito municipal, a concessão desse benefício pode ser amparada por: Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, que estabelece as
    diretrizes para a administração pública local;

    Leis Municipais específicas que tratem da remuneração e benefícios dos servidores públicos;

    Acordos Coletivos celebrados entre a administração municipal e os sindicatos representativos dos profissionais da educação.

    Além disso, é importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988, em seu art.37, inciso XVI, garante a valorização do servidor público como princípio da administração pública, o que pode justificar a adoção de medidas que visem à melhoria das condições de trabalho e remuneração dos profissionais da educação.

    Argumentos Favoráveis à Concessão do 1/6 (Um Sexto) de Férias Valorização dos Profissionais da Educação A concessão do 1/6 de férias é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação e desenvolvimento dos cidadãos do município.

    Melhoria da Qualidade de Vida O benefício contribui para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais, proporcionando uma remuneração mais justa e adequada ao seu esforço e dedicação.

    Aumento da Motivação e Produtividade

    A concessão do 1/6 de férias pode resultar em um aumento da motivação e produtividade dos profissionais da educação, uma vez que se sentem mais
    valorizados e reconhecidos por seu trabalho.

    Equiparação com Outras Esferas Muitas esferas públicas e privadas já adotam a prática do pagamento do 1/6 de férias, o que demonstra a viabilidade e os benefícios dessa medida. A implementação no município de São Francisco do Guaporé colocaria a administração municipal em sintonia com as melhores práticas de gestão de pessoas.

    Impacto Positivo na Economia Local
    O aumento da renda dos profissionais da educação pode ter um impacto positivo na economia local, uma vez que esses profissionais tendem a reinvestir seus recursos no comércio e serviços da região.

    Objetivo da Solicitação
    O objetivo principal deste requerimento é solicitar a Vossa Excelência que seja realizado um estudo detalhado sobre:
    O impacto financeiro do pagamento do 1/6 de férias na folha de pagamento do município, considerando todos os profissionais da educação
    A viabilidade orçamentária para implementação dessa medida, considerando as receitas e despesas municipais;
    As implicações legais e administrativas para a concessão desse benefício, com base na legislação municipal, estadual e federal;
    Um comparativo com outras esferas públicas ou privadas que já adotam essa prática, a fim de avaliar os benefícios e desafios dessa implementação.

    Conclusão
    Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine a realização do estudo supracitado, visando avaliar a possibilidade de implementação do
    pagamento do 1/6 (um sexto) de férias para todos os profissionais da educação municipal.

    Coloco-me à disposição para fornecer mais informações ou colaborar no que for necessário para a realização desse estudo.
    Data Votação: 17 de Fevereiro de 2025