Requerimento nº 99 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
99
Data de Apresentação
14/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
99
Ano
2024
Local de Origem
Gabinete do Vereador
Data
14/06/2024
Dados Textuais
Ementa
Requer junto a Câmara Municipal que seja aberto uma CPI, para investigação do processo administrativo nº 190/2024.
Indexação
Observação
Trata-se do processo administrativo n. 190/2014.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guapore-Ro.
Contrato 044/2014
Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados em Compensação Previdenciária, das contribuições patronais e parte servidores das folhas de pagamentos do período de 10/2004 á 06/2010, repassada indevidamente ao INSS, solicitada pela secretaria municipal de Administração
Empresa Contratada; ANDERSON DA S. R. COELHO
Dos Responsáveis:
Gislaine Clemente - Prefeita Municipal/ exercício 2014
Claudimara Gizeli de Sousa – Secretaria Municipal de Administração/ exercício 2014
Kleber de Oliveira – Secretario adjunto de Finanças / Execicio 2014
Érlin Ranienvesk -Controladora Interna/ Exercicio 2014/2015
Luiz Ricardo de Matos- Secretario Municipal de Fazenda/Governo/ Ex. 2014/2015
Dos autos:
Trata-se de ato de fiscalização de contrato do processo administrativo n. 190/SEMAD/2014.
O Processo em questão teve origem através do memorando n. 023/SEMD/2014 de autoria da Secretária Municipal de administração Senhora Claudimara Giseli de Sousa, autorizado pela senhora Prefeita Municipal; Gislaine Clemente.
Com objetivo de contratar empresa de assessoria Previdenciária para realizar junto ao INSS compensação previdenciária de pagamentos realizados ao INSS no período de 01/2004 á 06/2010, abriu se o processo de escolha para contratação através do Pregão Presencial, saindo vencedor a empresa; ANDERSON DA S. R. COELHO cnpj:298.853.638-40 dando origem assim a celebração do contrato de Prestação de Serviços n. 044/2014.
Para realizar a prestação de serviços a empresa vencedora (prestadora dos serviços de compensação previdenciária) receberá o importe de 0,20 (vinte centavos) por cada um real, compensado junto ao INSS a Prefeitura Municipal.
Nas Páginas 83,84,85 a contratada apresentou relatório dos valores atualizados correspondentes ao pagamentos realizados de forma indevida para o instituto de previdência social no período de 01/2005 á 06/2010 em suas respectivas competências tanto parte patronal quanto a parte servidores correspondente ao montante financeiro de R$: 8.881.107,18 ( oito milhões oitocentos e oitenta e um mil reais e dezoito centavos) Valores atualizados conforme taxa de juros selic acumulado até março de 2014, apresenta em 15 de abril de 2014 conforme pagina 85/190/2014.
O memorando 166/2014/SEMAD deu origem aos pedidos de empenho em favor da empresa ANDERSON DA S. R. COELHO, de autoria da senhora secretaria de Administração Municipal conforme portaria 121/2013, senhora Claudimara Giseli de Sousa, onde a mesma solicita autorização para empenho em favor da empresa prestadora dos serviços no montante de R$: 440.900,00 ( quatrocentos e quarenta mil e novecentos reais) autorizado pela senhora prefeita Gislaine Clemente, conforme pagina 91/190/2014.
DOS PAGAMENTOS
empenho 1051
data 17/06/2014
valor 440.900,00
nota fiscal 459 r$: 310.236,10
Liquidação R$: 310.236,10 Data: 23/06/2014
Ordem de Pagamento 23/06/2014
Parecer Controle Interno 23/06/2014
Pagamento 24/06/2014.
2º Pagamento
nota Fiscal 00470 valor 99.473.31
data 02/07/2014
liquidação 09/07/2014 data 09/07/2014
valor 99.473,31
Ordem de Pagamento data 09/07/2014
Parecer 10/07/2014
Pagamento 10/07/2014
3º Pagamento
Nota Fiscal 495 valor: 31.190,59 Data 06/08/2014
Liquidação: 07/08/2014 valor: 31.190,59
Ordem de pagamento 07/08/2014
Parecer Controle Interno 08/08/2014
Pagamento: 08/08/2014
4º Pagamento
Empenho: 1532 valor 164.586,01 pagina ( 323)
Nota Fiscal 518 valor 164.586,01 Data 16/09/2014 ( )
Liquidação: 16/09/2014 valor:164.586,01 pagina ( 322)
Ordem de pagamento 16/09/2014
Parecer Controle Interno 17/09/2014
Pagamento: 08/08/2014
5º Pagamento
Empenho: 1777 valor 98.795,13 pagina ( 337) Data 29/10/2014
Nota Fiscal 540 valor 98.795,13 Data 15/10/2014 ( )
Liquidação: 29/10/2014 valor:98.795,13 pagina ( 338)
Ordem de pagamento 29/10/2014 pagina ( 339)
Parecer Controle Interno 17/09/2014
Pagamento: 30/10/2014
6º Pagamento
Empenho: 1834 valor 99.131,39 pagina ( 352) Data 18/11/2014
Nota Fiscal 560 valor 99.131.39 Data 10/11/2014 ( )
Liquidação: 18/11/2014 valor:99.131,39 pagina ( 361)
Ordem de pagamento 18/11/2014 pagina ( 362)
Parecer Controle Interno 17/11/2014
Pagamento: 18/11/2014
7º Pagamento
Empenho: 1945 valor 99.743,52 pagina ( 370) Data 09/12/2014
Nota Fiscal 575 valor 99.743,52 Data 08/12/2014 ( )
Liquidação: 09/12/2014 valor:99.743,52 pagina ( 373)
Ordem de pagamento 09/12/2014 pagina ( 374)
Parecer Controle Interno 10/12/2014
Pagamento: 18/12/2014
8º Pagamento
Empenho: 068 valor 873.014,88 pagina (379 ) Data 08/01/2015
Nota Fiscal 601 valor 97.443,49 Data 09/01/2015 ( )
Liquidação:09/01 /2015 valor: 97.443,49 pagina (387 )
Ordem de pagamento 09/01/2015 pagina ( 388)
Parecer Controle Interno 20/01/2015
Pagamento: 22/01/2015
9º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 617 valor 98.171,94 Data04/02 /2015 (395 )
Liquidação:13/02/2015 valor: 98.171,94 pagina (401 )
Ordem de pagamento 13/02/2015 pagina ( 402)
Parecer Controle Interno 13/02/2015
Pagamento:13/02 /2015
10º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 638 valor 95.715,72 Data 04/02 /2015 (408 )
Liquidação:05/03/2015 valor: 95.715,72 pagina (414 )
Ordem de pagamento 05/003/2015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 06/03/2015
Pagamento:06/03/2015
11º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 654 valor: R$: 97.269,83 Data 01/04 /2015 (421 )
Liquidação:05/04/2015 valor: 97.269,83 pagina (427 )
Ordem de pagamento 07/042015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 08/04/2015
Pagamento:09/04/2015
12º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 708 valor: R$: 100.147,13 Data 05/05 /2015 (434 )
Liquidação:05/05/2015 valor: 100.147,13 pagina (440)
Ordem de pagamento 05/052015 pagina ( 441)
Parecer Controle Interno 07/05/2015
Pagamento:12/05/2015
13º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 654 valor: R$: 97.269,83 Data 01/04 /2015 (421 )
Liquidação:05/04/2015 valor: 97.269,83 pagina (427 )
Ordem de pagamento 07/042015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 08/04/2015
Pagamento:09/04/2015
14º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 754 valor: R$: 92.549,15 Data 01/06 /2015 ( 447)
Liquidação:02/06/2015 valor: 92.549,15 pagina (453 )
Ordem de pagamento 02/062015 pagina ( 456)
Parecer Controle Interno 08/06/2015
Pagamento:12/06/2015
15º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 783 valor: R$: 90.546,08 Data 02/07/2015 (460 )
Liquidação:03/07/2015 valor: 90.546,08 pagina (466)
Ordem de pagamento 03/07/2015 pagina ( 467)
Parecer Controle Interno 06/07/2015
Pagamento:07/07/2015
16º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 807 valor: R$: 107.285,53 Data 06/08/2015 ( )
Liquidação:07/08/2015 valor: 107.285,53 pagina (478)
Ordem de pagamento 07/08/2015 pagina ( 479)
Parecer Controle Interno 11/08/2015
Pagamento:12/08/2015
17º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 832 valor: R$: 93.896,01 Data 08/09/2015 (486 )
Liquidação:11/09/2015 valor: 93.896,01 pagina (492)
Ordem de pagamento 011/09/2015 pagina ( 493)
Parecer Controle Interno 11/09/2015
Pagamento:11/09/2015
Valor de Recursos empenhado liquidado e pago para a empresa realizar os serviços em restituição financeira através de compensação previdenciária para Prefeitura Municipal de São Francisco do Guapore-Ro, R$:
310.236,10
99.473,31
31.190,59
164.586,01
98.795,13
99.131,39
99.743,52
97.443,49
98.171,94
95.715,72
97.269,83
100.147,13
92.549,15
90.546,08
107.285,53
93.896,01
1.776.180,93
um milhão Setecentos e Setenta e Seis mil, Cento e Oitenta Reais e Noventa e três centavos.
1- Considerando o relatório de Gefip apresentado páginas ( 92,93,94) quanto a importância Financeira a ser realizado a compensação previdenciária com as atualizações da taxa de juros Selic, o montante de R$: 8.881.107,18 * 20% = 1.776.221,40
Valor encontrado nos pagamentos realizados a Empresa contratada correspondente o montante de R$: 1.776.180,93 uma diferença a menor no valor de R$: 40,50 quarenta reais e cinquenta centavos.
Percebe-se que se cumpriu mesmo que com ressalvas o previsto no contrato 044/2014 empenho, liquidação e pagamento aos serviços prestados pela empresa contratada pela contratante.
2- Necessário observar que a contratante deveria realizar os pagamentos obedecendo os comandos contratuais conforme preconizado pela lei 8.666/93.
Contrato 044/2014 (pg 86,87,88,89)
DO OBJETO
Cláusula primeira- O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, constitui objeto deste
contrato: Contratação de empresa especializada para em realização de serviços de compensação das contribuições patronais
e servidor da folha de pagamento do período compreendido entre 10/2004 a 06/2010, tudo conforme detalhamento no Projeto
Básico que integram o presente processo.
DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira:- pagamento será efetuado mensalmente, em 12 (doze) parcelas após a conclusão dos serviços ora contratados, eté o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da Certificação por parte do Secretario Municipal de Planejamento dos serviços devidamente prestados, para a devida liquidação da despesa pelo Secretário Municipal de Planejamento nos termos do art. 62 e 63 da Lei 4.320/64, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se por ocasião da realização dos serviços, objeto deste contrato, se este não estiver de acordo com as cláusulas contratuais.
Do projeto Básico paginas (03,04,05,06)
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO com sede na Av. Guaporé, nº 4557, centro, neste município de São Francisco do Guaporé - RO, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao art. 6º IX c/c art. 7° da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, elaborou a presente Projeto para que através do procedimento licitatório pertinente seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa com vistas a contratação de empresa para promover a Compensação das contribuições Patronais e servidor da folha de pagamento do período compreendido entre 01/2005 a 06/201 O, repassada indevidamente ao I.N.S.S, com a finalidade de ressarcir ao cofres do Executivo
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, durante a vigência do contrato compromete-se a:
• Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas do ramo;
• Efetuar a atestação da nota fiscal ou recibo, após a conferência dos serviços executados;
• Efetuar o pagamento dentro dos prazos previstos no contrato.
10. DO VALOR
Será contratada a empresa devidamente habilitada que apresentar menor proposta e menor preço para a execução dos serviços.
10.1 A empresa recebera o valor contratado somente após a comprovação efetiva de compensação ao município.
3- Foi observado que a empresa realizou as gerações de gefip,s para compensação previdenciárias das competências 01/2005 á 06/2010. Realizando assim parte do serviços contratado no entanto não vislumbra no presente processo a comprovação da efetiva comprovação de compensação ao município ou seja, não existe no processo nenhuma informação em que a autarquia Federal INSS reconhece os “direitos” arguido pela municipalidade, desta forma entendemos que embora os serviços tenha sido realizado, os setores de controles em momento algum menciona á (efetiva compensação) para que os departamentos competentes realizassem liquidação e pagamentos, mesmo assim, correndo o “Risco” observa-se que todas as gefip,s geradas com objetivos de realizar a compensação foram reconhecidas e liquidadas, o que por si é preocupante, também foi observado que os trabalhos de liquidação, Ordem de pagamentos, parecer do controle interno, e pagamentos, viviam uma sintonia ao ponto de em determinados pagamentos ocorrerem todos os atos mesmo que de controle dentro da mesma data ou muito próximo, posto isso o processo Administrativo que contem 496 paginas encerra -se com a liquidação total das prestação dos serviços conforme relatório da empresa .
4- Posto o acima encontrado, passo a analisar o Apenso 1773/2020
CONSTA na inicial que o apenso 1773 /2023 teve inicio após a Autarquia Federal INSS, não reconhecer a compensação pretendida pelo Poder executivo de São Francisco do Guaporé alegando Prescrição de Prazo contestando assim a compensação realizada e encaminhando o Poder Municipal para os órgãos competentes SIAFI/CAUC/CADIN.
A procuradoria Municipal ingressou perante a primeira Vara da Subseção Judiciaria com pedido de tutela de Urgência contra a União Federal, logrando sucesso, até que houvesse julgamento em competência superior.
Sendo comunicado ao secretario de Governo Municipal senhor; Luiz Ricardo de Mattos pg ( 04/1773-1/2023)
Na sentença dos autos do Processo: 10003802720184014101 Petição Civel
Requerente : Sebastião Quaresma Junior Requerido: União Federal ( fazenda Nacional )
Assim descreveu o Exmo. Juiz Samuel Parente Albuquerque: Diante do quadro plasmado, impõe-se reconhecer a prescrição do direito da parte autora de postular a restituição mediante compensação com outros débitos tributários do alegado pagamento de contribuição previdenciária em duplicidade objeto dos processos a dm i n is t r ativos n . 1 3 2 2 7 . 7 2 O 6 3 O/ 2 O 1 8 -2 9, n . 3227.720631/2018-73 e n. 13227.720632/2018-181.
Dispositivo
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial e, por consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida na decisão id 14613973.
com vista a SENTENÇA proferido na Petição Cívil
241, Processo nº 1000380-27.2018.4.01.410, onde
o Exmo Juiz Samuel Parente Albuquerque julga
improcedente os pedidos vertidos na inicial, e revoga
a tutela de urgencia concedida na decisão id 14613973
Venho recomendar a Exma. Sr Prefeita Municipal a
suspenção dos procedimentos de compensação em
andamento, até que seja julgado em ultima instância.
E, que seja encaminhado ao Depto Jurídico para
providências a cerca de recurso tempestivo e
manutenção da tutela de urgência. Em 30/09/2019.
Diante o exposto acima é imprescindível que aja um melhor aprofundamento na fiscalização dos contratos e aditivos objetos do processo administrativo 190/SEMAD/2014, com o objetivo de sanar duvidas e em busca de resposta para a comunidade, uma vez que os recursos são objetos de pagamentos de impostos e taxas pagas pelos contribuintes que exigem que ao menos seja respeitado os princípios da administração publica em seus atos administrativos, por fim buscar responsável ou responsáveis quanto ao prejuízo ao erário , quais dos envolvidos no processo teve conhecimento da negativa da União Federal quanto a efetiva compensação e sendo quais as providencias foram tomadas para dar resolutividade, não havendo outra forma conhecida pelas vias legais que não seja uma CPI ( comissão parlamentar de inquérito) para dar clareza aos atos realizados administrativamente através do processo administrativo 190/SEMAD/2014. Apenso 1773-1/2023, com volume de Recurso superior fiscalizado superior aos R$: 10.000.000,00 ( dez milhões de Reais).
Solicito a digna mesa Diretora abertura de comissão Parlamentar de Inquérito, com a máxima urgência na instalação.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guapore-Ro.
Contrato 044/2014
Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados em Compensação Previdenciária, das contribuições patronais e parte servidores das folhas de pagamentos do período de 10/2004 á 06/2010, repassada indevidamente ao INSS, solicitada pela secretaria municipal de Administração
Empresa Contratada; ANDERSON DA S. R. COELHO
Dos Responsáveis:
Gislaine Clemente - Prefeita Municipal/ exercício 2014
Claudimara Gizeli de Sousa – Secretaria Municipal de Administração/ exercício 2014
Kleber de Oliveira – Secretario adjunto de Finanças / Execicio 2014
Érlin Ranienvesk -Controladora Interna/ Exercicio 2014/2015
Luiz Ricardo de Matos- Secretario Municipal de Fazenda/Governo/ Ex. 2014/2015
Dos autos:
Trata-se de ato de fiscalização de contrato do processo administrativo n. 190/SEMAD/2014.
O Processo em questão teve origem através do memorando n. 023/SEMD/2014 de autoria da Secretária Municipal de administração Senhora Claudimara Giseli de Sousa, autorizado pela senhora Prefeita Municipal; Gislaine Clemente.
Com objetivo de contratar empresa de assessoria Previdenciária para realizar junto ao INSS compensação previdenciária de pagamentos realizados ao INSS no período de 01/2004 á 06/2010, abriu se o processo de escolha para contratação através do Pregão Presencial, saindo vencedor a empresa; ANDERSON DA S. R. COELHO cnpj:298.853.638-40 dando origem assim a celebração do contrato de Prestação de Serviços n. 044/2014.
Para realizar a prestação de serviços a empresa vencedora (prestadora dos serviços de compensação previdenciária) receberá o importe de 0,20 (vinte centavos) por cada um real, compensado junto ao INSS a Prefeitura Municipal.
Nas Páginas 83,84,85 a contratada apresentou relatório dos valores atualizados correspondentes ao pagamentos realizados de forma indevida para o instituto de previdência social no período de 01/2005 á 06/2010 em suas respectivas competências tanto parte patronal quanto a parte servidores correspondente ao montante financeiro de R$: 8.881.107,18 ( oito milhões oitocentos e oitenta e um mil reais e dezoito centavos) Valores atualizados conforme taxa de juros selic acumulado até março de 2014, apresenta em 15 de abril de 2014 conforme pagina 85/190/2014.
O memorando 166/2014/SEMAD deu origem aos pedidos de empenho em favor da empresa ANDERSON DA S. R. COELHO, de autoria da senhora secretaria de Administração Municipal conforme portaria 121/2013, senhora Claudimara Giseli de Sousa, onde a mesma solicita autorização para empenho em favor da empresa prestadora dos serviços no montante de R$: 440.900,00 ( quatrocentos e quarenta mil e novecentos reais) autorizado pela senhora prefeita Gislaine Clemente, conforme pagina 91/190/2014.
DOS PAGAMENTOS
empenho 1051
data 17/06/2014
valor 440.900,00
nota fiscal 459 r$: 310.236,10
Liquidação R$: 310.236,10 Data: 23/06/2014
Ordem de Pagamento 23/06/2014
Parecer Controle Interno 23/06/2014
Pagamento 24/06/2014.
2º Pagamento
nota Fiscal 00470 valor 99.473.31
data 02/07/2014
liquidação 09/07/2014 data 09/07/2014
valor 99.473,31
Ordem de Pagamento data 09/07/2014
Parecer 10/07/2014
Pagamento 10/07/2014
3º Pagamento
Nota Fiscal 495 valor: 31.190,59 Data 06/08/2014
Liquidação: 07/08/2014 valor: 31.190,59
Ordem de pagamento 07/08/2014
Parecer Controle Interno 08/08/2014
Pagamento: 08/08/2014
4º Pagamento
Empenho: 1532 valor 164.586,01 pagina ( 323)
Nota Fiscal 518 valor 164.586,01 Data 16/09/2014 ( )
Liquidação: 16/09/2014 valor:164.586,01 pagina ( 322)
Ordem de pagamento 16/09/2014
Parecer Controle Interno 17/09/2014
Pagamento: 08/08/2014
5º Pagamento
Empenho: 1777 valor 98.795,13 pagina ( 337) Data 29/10/2014
Nota Fiscal 540 valor 98.795,13 Data 15/10/2014 ( )
Liquidação: 29/10/2014 valor:98.795,13 pagina ( 338)
Ordem de pagamento 29/10/2014 pagina ( 339)
Parecer Controle Interno 17/09/2014
Pagamento: 30/10/2014
6º Pagamento
Empenho: 1834 valor 99.131,39 pagina ( 352) Data 18/11/2014
Nota Fiscal 560 valor 99.131.39 Data 10/11/2014 ( )
Liquidação: 18/11/2014 valor:99.131,39 pagina ( 361)
Ordem de pagamento 18/11/2014 pagina ( 362)
Parecer Controle Interno 17/11/2014
Pagamento: 18/11/2014
7º Pagamento
Empenho: 1945 valor 99.743,52 pagina ( 370) Data 09/12/2014
Nota Fiscal 575 valor 99.743,52 Data 08/12/2014 ( )
Liquidação: 09/12/2014 valor:99.743,52 pagina ( 373)
Ordem de pagamento 09/12/2014 pagina ( 374)
Parecer Controle Interno 10/12/2014
Pagamento: 18/12/2014
8º Pagamento
Empenho: 068 valor 873.014,88 pagina (379 ) Data 08/01/2015
Nota Fiscal 601 valor 97.443,49 Data 09/01/2015 ( )
Liquidação:09/01 /2015 valor: 97.443,49 pagina (387 )
Ordem de pagamento 09/01/2015 pagina ( 388)
Parecer Controle Interno 20/01/2015
Pagamento: 22/01/2015
9º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 617 valor 98.171,94 Data04/02 /2015 (395 )
Liquidação:13/02/2015 valor: 98.171,94 pagina (401 )
Ordem de pagamento 13/02/2015 pagina ( 402)
Parecer Controle Interno 13/02/2015
Pagamento:13/02 /2015
10º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 638 valor 95.715,72 Data 04/02 /2015 (408 )
Liquidação:05/03/2015 valor: 95.715,72 pagina (414 )
Ordem de pagamento 05/003/2015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 06/03/2015
Pagamento:06/03/2015
11º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 654 valor: R$: 97.269,83 Data 01/04 /2015 (421 )
Liquidação:05/04/2015 valor: 97.269,83 pagina (427 )
Ordem de pagamento 07/042015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 08/04/2015
Pagamento:09/04/2015
12º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 708 valor: R$: 100.147,13 Data 05/05 /2015 (434 )
Liquidação:05/05/2015 valor: 100.147,13 pagina (440)
Ordem de pagamento 05/052015 pagina ( 441)
Parecer Controle Interno 07/05/2015
Pagamento:12/05/2015
13º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 654 valor: R$: 97.269,83 Data 01/04 /2015 (421 )
Liquidação:05/04/2015 valor: 97.269,83 pagina (427 )
Ordem de pagamento 07/042015 pagina ( 415)
Parecer Controle Interno 08/04/2015
Pagamento:09/04/2015
14º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 754 valor: R$: 92.549,15 Data 01/06 /2015 ( 447)
Liquidação:02/06/2015 valor: 92.549,15 pagina (453 )
Ordem de pagamento 02/062015 pagina ( 456)
Parecer Controle Interno 08/06/2015
Pagamento:12/06/2015
15º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 783 valor: R$: 90.546,08 Data 02/07/2015 (460 )
Liquidação:03/07/2015 valor: 90.546,08 pagina (466)
Ordem de pagamento 03/07/2015 pagina ( 467)
Parecer Controle Interno 06/07/2015
Pagamento:07/07/2015
16º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 807 valor: R$: 107.285,53 Data 06/08/2015 ( )
Liquidação:07/08/2015 valor: 107.285,53 pagina (478)
Ordem de pagamento 07/08/2015 pagina ( 479)
Parecer Controle Interno 11/08/2015
Pagamento:12/08/2015
17º Pagamento
Empenho 068/2015
Nota Fiscal 832 valor: R$: 93.896,01 Data 08/09/2015 (486 )
Liquidação:11/09/2015 valor: 93.896,01 pagina (492)
Ordem de pagamento 011/09/2015 pagina ( 493)
Parecer Controle Interno 11/09/2015
Pagamento:11/09/2015
Valor de Recursos empenhado liquidado e pago para a empresa realizar os serviços em restituição financeira através de compensação previdenciária para Prefeitura Municipal de São Francisco do Guapore-Ro, R$:
310.236,10
99.473,31
31.190,59
164.586,01
98.795,13
99.131,39
99.743,52
97.443,49
98.171,94
95.715,72
97.269,83
100.147,13
92.549,15
90.546,08
107.285,53
93.896,01
1.776.180,93
um milhão Setecentos e Setenta e Seis mil, Cento e Oitenta Reais e Noventa e três centavos.
1- Considerando o relatório de Gefip apresentado páginas ( 92,93,94) quanto a importância Financeira a ser realizado a compensação previdenciária com as atualizações da taxa de juros Selic, o montante de R$: 8.881.107,18 * 20% = 1.776.221,40
Valor encontrado nos pagamentos realizados a Empresa contratada correspondente o montante de R$: 1.776.180,93 uma diferença a menor no valor de R$: 40,50 quarenta reais e cinquenta centavos.
Percebe-se que se cumpriu mesmo que com ressalvas o previsto no contrato 044/2014 empenho, liquidação e pagamento aos serviços prestados pela empresa contratada pela contratante.
2- Necessário observar que a contratante deveria realizar os pagamentos obedecendo os comandos contratuais conforme preconizado pela lei 8.666/93.
Contrato 044/2014 (pg 86,87,88,89)
DO OBJETO
Cláusula primeira- O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, constitui objeto deste
contrato: Contratação de empresa especializada para em realização de serviços de compensação das contribuições patronais
e servidor da folha de pagamento do período compreendido entre 10/2004 a 06/2010, tudo conforme detalhamento no Projeto
Básico que integram o presente processo.
DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira:- pagamento será efetuado mensalmente, em 12 (doze) parcelas após a conclusão dos serviços ora contratados, eté o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da Certificação por parte do Secretario Municipal de Planejamento dos serviços devidamente prestados, para a devida liquidação da despesa pelo Secretário Municipal de Planejamento nos termos do art. 62 e 63 da Lei 4.320/64, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se por ocasião da realização dos serviços, objeto deste contrato, se este não estiver de acordo com as cláusulas contratuais.
Do projeto Básico paginas (03,04,05,06)
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO com sede na Av. Guaporé, nº 4557, centro, neste município de São Francisco do Guaporé - RO, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao art. 6º IX c/c art. 7° da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, elaborou a presente Projeto para que através do procedimento licitatório pertinente seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa com vistas a contratação de empresa para promover a Compensação das contribuições Patronais e servidor da folha de pagamento do período compreendido entre 01/2005 a 06/201 O, repassada indevidamente ao I.N.S.S, com a finalidade de ressarcir ao cofres do Executivo
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, durante a vigência do contrato compromete-se a:
• Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas do ramo;
• Efetuar a atestação da nota fiscal ou recibo, após a conferência dos serviços executados;
• Efetuar o pagamento dentro dos prazos previstos no contrato.
10. DO VALOR
Será contratada a empresa devidamente habilitada que apresentar menor proposta e menor preço para a execução dos serviços.
10.1 A empresa recebera o valor contratado somente após a comprovação efetiva de compensação ao município.
3- Foi observado que a empresa realizou as gerações de gefip,s para compensação previdenciárias das competências 01/2005 á 06/2010. Realizando assim parte do serviços contratado no entanto não vislumbra no presente processo a comprovação da efetiva comprovação de compensação ao município ou seja, não existe no processo nenhuma informação em que a autarquia Federal INSS reconhece os “direitos” arguido pela municipalidade, desta forma entendemos que embora os serviços tenha sido realizado, os setores de controles em momento algum menciona á (efetiva compensação) para que os departamentos competentes realizassem liquidação e pagamentos, mesmo assim, correndo o “Risco” observa-se que todas as gefip,s geradas com objetivos de realizar a compensação foram reconhecidas e liquidadas, o que por si é preocupante, também foi observado que os trabalhos de liquidação, Ordem de pagamentos, parecer do controle interno, e pagamentos, viviam uma sintonia ao ponto de em determinados pagamentos ocorrerem todos os atos mesmo que de controle dentro da mesma data ou muito próximo, posto isso o processo Administrativo que contem 496 paginas encerra -se com a liquidação total das prestação dos serviços conforme relatório da empresa .
4- Posto o acima encontrado, passo a analisar o Apenso 1773/2020
CONSTA na inicial que o apenso 1773 /2023 teve inicio após a Autarquia Federal INSS, não reconhecer a compensação pretendida pelo Poder executivo de São Francisco do Guaporé alegando Prescrição de Prazo contestando assim a compensação realizada e encaminhando o Poder Municipal para os órgãos competentes SIAFI/CAUC/CADIN.
A procuradoria Municipal ingressou perante a primeira Vara da Subseção Judiciaria com pedido de tutela de Urgência contra a União Federal, logrando sucesso, até que houvesse julgamento em competência superior.
Sendo comunicado ao secretario de Governo Municipal senhor; Luiz Ricardo de Mattos pg ( 04/1773-1/2023)
Na sentença dos autos do Processo: 10003802720184014101 Petição Civel
Requerente : Sebastião Quaresma Junior Requerido: União Federal ( fazenda Nacional )
Assim descreveu o Exmo. Juiz Samuel Parente Albuquerque: Diante do quadro plasmado, impõe-se reconhecer a prescrição do direito da parte autora de postular a restituição mediante compensação com outros débitos tributários do alegado pagamento de contribuição previdenciária em duplicidade objeto dos processos a dm i n is t r ativos n . 1 3 2 2 7 . 7 2 O 6 3 O/ 2 O 1 8 -2 9, n . 3227.720631/2018-73 e n. 13227.720632/2018-181.
Dispositivo
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial e, por consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida na decisão id 14613973.
com vista a SENTENÇA proferido na Petição Cívil
241, Processo nº 1000380-27.2018.4.01.410, onde
o Exmo Juiz Samuel Parente Albuquerque julga
improcedente os pedidos vertidos na inicial, e revoga
a tutela de urgencia concedida na decisão id 14613973
Venho recomendar a Exma. Sr Prefeita Municipal a
suspenção dos procedimentos de compensação em
andamento, até que seja julgado em ultima instância.
E, que seja encaminhado ao Depto Jurídico para
providências a cerca de recurso tempestivo e
manutenção da tutela de urgência. Em 30/09/2019.
Diante o exposto acima é imprescindível que aja um melhor aprofundamento na fiscalização dos contratos e aditivos objetos do processo administrativo 190/SEMAD/2014, com o objetivo de sanar duvidas e em busca de resposta para a comunidade, uma vez que os recursos são objetos de pagamentos de impostos e taxas pagas pelos contribuintes que exigem que ao menos seja respeitado os princípios da administração publica em seus atos administrativos, por fim buscar responsável ou responsáveis quanto ao prejuízo ao erário , quais dos envolvidos no processo teve conhecimento da negativa da União Federal quanto a efetiva compensação e sendo quais as providencias foram tomadas para dar resolutividade, não havendo outra forma conhecida pelas vias legais que não seja uma CPI ( comissão parlamentar de inquérito) para dar clareza aos atos realizados administrativamente através do processo administrativo 190/SEMAD/2014. Apenso 1773-1/2023, com volume de Recurso superior fiscalizado superior aos R$: 10.000.000,00 ( dez milhões de Reais).
Solicito a digna mesa Diretora abertura de comissão Parlamentar de Inquérito, com a máxima urgência na instalação.