Requerimento nº 90 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

90

Data de Apresentação

07/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Requerimento

    Número

    90

    Ano

    2024

    Local de Origem

    Gabinete do Vereador

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer junto ao Departamento Jurídico com máxima urgência a instauração do procedimento de REURB ou, em não havendo pessoal para este trabalho, avaliadas as condições orçamentárias, licite empresa privada para a realização destes trabalhos, concedendo isenção para o primeiro registro.

    Indexação

    Observação

    O Município de São Francisco do Guaporé sofre de um problema sério para o seu desenvolvimento social e econômico, devido a irregularidade Fundiária de seus imóveis rurais e urbanos.
    No tocante à área urbana, com o advento da Lei n. 13.465/17, conhecida como a lei da Reurb – Regularização Fundiária Urbana, o ente público municipal foi dotado de amplos poderes para realizar a regularização dos imóveis situadas nas zonas urbanas e de expansão urbana.
    Em conversa informal com o registrador de Imóveis da comarca, Senhor Flavio Violato Benteo, obtive dados alarmantes sobre a situação de irregularidade fundiária urbana em nosso amado município de São Francisco do Guaporé.
    Segundo o Oficial Registrador, de acordo com dados de dezembro de 2023, o Cartório possuía 616 matrícula urbanas ativas. Por sua vez, segundo informações obtidas junto ao setor cadastral da Prefeitura de São Francisco, em junho de 2023, o município contava com 6.762 inscrições imobiliárias ativas.
    Percebe-se, portanto, que apenas 9,11% dos imóveis urbanos encontram-se regularizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, havendo uma irregularidade de alarmantes 90,89% das propriedades urbanas do município de São Francisco do Guaporé.
    Dado relevante fornecido pelo Oficial Registrador é que em 2023 foram realizados 47 registros de garantias reais em imóveis urbanos, injetando na economia do município aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para investimos e melhorias no segmento da construção civil.
    Ora, se com apenas 9% dos imóveis regularizados houve um ingresso de vultoso valor na economia do município, quanto seria se 90% dos imóveis estivesse regularizados? Se utilizarmos de uma cálculos simples, de mera proporção, se 90% dos lotes estivesse aptos a serem dados em garantia, portanto, regulares, cogita-se que R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ingressaria em nossa cidade, decorrentes de financiamentos com garantia real.
    É consabido que a propriedade irregular é um patrimônio morto, porquanto, incapaz de gerar garantia e ingressar com ativo circulantes para obtenção de crédito. Além do que, não garante aos moradores o direito constitucional à propriedade, que só se consubstancia com o registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
    Assim, como já dito, uma vez que o município, além de legitimado, é o responsável pela tramitação e conclusão dos Processo de Regularização Fundiária Urbana, segundo os ditames da Lei Federal 13.465/17, entendo que esta medida deve ser urgentemente postulada e iniciada pelo Poder Executivo municipal.
    Posto isso, requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam encaminhadas ao Exmo. Sr. Prefeito esta preposição, solicitando que seja promovida com a máxima urgência a instauração do procedimento de Reurb ou, em não havendo pessoal para este trabalho, avaliadas as condições orçamentárias, licite empresa privada para a realização destes trabalhos.
    Data Votação: 10 de Junho de 2024