Requerimento nº 90 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
90
Data de Apresentação
07/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
90
Ano
2024
Local de Origem
Gabinete do Vereador
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer junto ao Departamento Jurídico com máxima urgência a instauração do procedimento de REURB ou, em não havendo pessoal para este trabalho, avaliadas as condições orçamentárias, licite empresa privada para a realização destes trabalhos, concedendo isenção para o primeiro registro.
Indexação
Observação
O Município de São Francisco do Guaporé sofre de um problema sério para o seu desenvolvimento social e econômico, devido a irregularidade Fundiária de seus imóveis rurais e urbanos.
No tocante à área urbana, com o advento da Lei n. 13.465/17, conhecida como a lei da Reurb – Regularização Fundiária Urbana, o ente público municipal foi dotado de amplos poderes para realizar a regularização dos imóveis situadas nas zonas urbanas e de expansão urbana.
Em conversa informal com o registrador de Imóveis da comarca, Senhor Flavio Violato Benteo, obtive dados alarmantes sobre a situação de irregularidade fundiária urbana em nosso amado município de São Francisco do Guaporé.
Segundo o Oficial Registrador, de acordo com dados de dezembro de 2023, o Cartório possuía 616 matrícula urbanas ativas. Por sua vez, segundo informações obtidas junto ao setor cadastral da Prefeitura de São Francisco, em junho de 2023, o município contava com 6.762 inscrições imobiliárias ativas.
Percebe-se, portanto, que apenas 9,11% dos imóveis urbanos encontram-se regularizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, havendo uma irregularidade de alarmantes 90,89% das propriedades urbanas do município de São Francisco do Guaporé.
Dado relevante fornecido pelo Oficial Registrador é que em 2023 foram realizados 47 registros de garantias reais em imóveis urbanos, injetando na economia do município aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para investimos e melhorias no segmento da construção civil.
Ora, se com apenas 9% dos imóveis regularizados houve um ingresso de vultoso valor na economia do município, quanto seria se 90% dos imóveis estivesse regularizados? Se utilizarmos de uma cálculos simples, de mera proporção, se 90% dos lotes estivesse aptos a serem dados em garantia, portanto, regulares, cogita-se que R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ingressaria em nossa cidade, decorrentes de financiamentos com garantia real.
É consabido que a propriedade irregular é um patrimônio morto, porquanto, incapaz de gerar garantia e ingressar com ativo circulantes para obtenção de crédito. Além do que, não garante aos moradores o direito constitucional à propriedade, que só se consubstancia com o registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Assim, como já dito, uma vez que o município, além de legitimado, é o responsável pela tramitação e conclusão dos Processo de Regularização Fundiária Urbana, segundo os ditames da Lei Federal 13.465/17, entendo que esta medida deve ser urgentemente postulada e iniciada pelo Poder Executivo municipal.
Posto isso, requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam encaminhadas ao Exmo. Sr. Prefeito esta preposição, solicitando que seja promovida com a máxima urgência a instauração do procedimento de Reurb ou, em não havendo pessoal para este trabalho, avaliadas as condições orçamentárias, licite empresa privada para a realização destes trabalhos.
No tocante à área urbana, com o advento da Lei n. 13.465/17, conhecida como a lei da Reurb – Regularização Fundiária Urbana, o ente público municipal foi dotado de amplos poderes para realizar a regularização dos imóveis situadas nas zonas urbanas e de expansão urbana.
Em conversa informal com o registrador de Imóveis da comarca, Senhor Flavio Violato Benteo, obtive dados alarmantes sobre a situação de irregularidade fundiária urbana em nosso amado município de São Francisco do Guaporé.
Segundo o Oficial Registrador, de acordo com dados de dezembro de 2023, o Cartório possuía 616 matrícula urbanas ativas. Por sua vez, segundo informações obtidas junto ao setor cadastral da Prefeitura de São Francisco, em junho de 2023, o município contava com 6.762 inscrições imobiliárias ativas.
Percebe-se, portanto, que apenas 9,11% dos imóveis urbanos encontram-se regularizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, havendo uma irregularidade de alarmantes 90,89% das propriedades urbanas do município de São Francisco do Guaporé.
Dado relevante fornecido pelo Oficial Registrador é que em 2023 foram realizados 47 registros de garantias reais em imóveis urbanos, injetando na economia do município aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para investimos e melhorias no segmento da construção civil.
Ora, se com apenas 9% dos imóveis regularizados houve um ingresso de vultoso valor na economia do município, quanto seria se 90% dos imóveis estivesse regularizados? Se utilizarmos de uma cálculos simples, de mera proporção, se 90% dos lotes estivesse aptos a serem dados em garantia, portanto, regulares, cogita-se que R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ingressaria em nossa cidade, decorrentes de financiamentos com garantia real.
É consabido que a propriedade irregular é um patrimônio morto, porquanto, incapaz de gerar garantia e ingressar com ativo circulantes para obtenção de crédito. Além do que, não garante aos moradores o direito constitucional à propriedade, que só se consubstancia com o registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Assim, como já dito, uma vez que o município, além de legitimado, é o responsável pela tramitação e conclusão dos Processo de Regularização Fundiária Urbana, segundo os ditames da Lei Federal 13.465/17, entendo que esta medida deve ser urgentemente postulada e iniciada pelo Poder Executivo municipal.
Posto isso, requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam encaminhadas ao Exmo. Sr. Prefeito esta preposição, solicitando que seja promovida com a máxima urgência a instauração do procedimento de Reurb ou, em não havendo pessoal para este trabalho, avaliadas as condições orçamentárias, licite empresa privada para a realização destes trabalhos.