Requerimento nº 80 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
80
Data de Apresentação
17/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé- Rondônia que encaminhe ao Presidente da Câmara de Deputados do Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as Lideranças e Bancadas Partidárias, em especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.' Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini; Dep. Mauricio Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep." Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, o pedido desta Câmara Municipal de Porto Velho de celeridade procedimental no âmbito do Congresso Nacional. bem como: apoiem, defendam e votem favorável à proposta de Emenda à Constituição n° 47. de 2023 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional n 19. de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, do Servidor Público, de integrante da carreira de policial.
Indexação
Observação
Nós, membros deste Parlamento Municipal, manifestamos publicamente e aprovamos em sessão ordinária a solicitação dirigida ao Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, bem como às lideranças e bancadas partidárias, especialmente aos Deputados Federais por Rondônia: Dep. Fernando Máximo, Dep.ª Silvia Cristina, Dep. Lúcio Mosquini, Dep. Maurício Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo, Dep. Thiago Flores, Dep.ª Cristiane Lopes e Dep. Lebrão. Requeremos celeridade procedimental e apoio para que defendam e votem favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 47 de 2023, que visa igualar as condições para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal. Esta matéria está em tramitação para votação no Plenário do Senado Federal.
A PEC 47/2023 propõe que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, possam optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações propostas para votação visam conferir tratamento unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, possibilitando que esses agentes integrem o quadro em extinção da administração pública federal. Ao fim, terão suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos estados de Rondônia, Amapá e Roraima.
Se aprovada, a PEC 47/2023 implicará que a União assuma, de forma permanente, as despesas não somente com os servidores que trabalhavam nos ex-territórios até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos dez anos seguintes à transformação do território em estado. Caso a PEC seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. Se houver descumprimento desse prazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de 180 dias para optar pela integração. As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas no quadro em extinção da União.
O voto dos 513 Deputados Federais nessa matéria é essencial para promover justiça trabalhista aos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. Estes votos e a implementação dessa PEC não são apenas um ato de justiça, mas um reconhecimento por aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público.
O apoio e a votação favorável à PEC 47/2023 representam um ato de justiça e reconhecimento pelos serviços prestados pelos servidores públicos dos ex-territórios, refletindo o compromisso deste Parlamento com aqueles que esperaram décadas por essa merecida inclusão.
Requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam encaminhadas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados-Congresso Nacional, St. Arthur Lira está preposição.
A PEC 47/2023 propõe que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, possam optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações propostas para votação visam conferir tratamento unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, possibilitando que esses agentes integrem o quadro em extinção da administração pública federal. Ao fim, terão suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos estados de Rondônia, Amapá e Roraima.
Se aprovada, a PEC 47/2023 implicará que a União assuma, de forma permanente, as despesas não somente com os servidores que trabalhavam nos ex-territórios até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos dez anos seguintes à transformação do território em estado. Caso a PEC seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. Se houver descumprimento desse prazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de 180 dias para optar pela integração. As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas no quadro em extinção da União.
O voto dos 513 Deputados Federais nessa matéria é essencial para promover justiça trabalhista aos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. Estes votos e a implementação dessa PEC não são apenas um ato de justiça, mas um reconhecimento por aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público.
O apoio e a votação favorável à PEC 47/2023 representam um ato de justiça e reconhecimento pelos serviços prestados pelos servidores públicos dos ex-territórios, refletindo o compromisso deste Parlamento com aqueles que esperaram décadas por essa merecida inclusão.
Requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam encaminhadas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados-Congresso Nacional, St. Arthur Lira está preposição.