Emenda Supressiva nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

08/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda Supressiva

    Número

    1

    Ano

    2024

    Local de Origem

    Gabinete do Vereador

    Data

    08/03/2024

    Dados Textuais

    Ementa

    Suprime Art. 3º, que está acrescentando o §15 ao art. 1º da Lei Municipal nº.1.996, de 20 de junho de 2022, aonde está incluindo:

    “§15 – Quando os conselheiros estiverem em deslocamento fora do Município e dentro das regras desta lei e dos anexos a esta lei, um dos conselheiros perceberá indenização de diárias em dobro, sendo esta que parcela a maior servirá para custear as despesas para manutenção da dignidade do menor(es) sob os seus cuidados, devendo tudo isso ser reduzido a termo e encartado em autos.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 8 de Março de 2024