Emenda Supressiva nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
08/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda Supressiva
Número
1
Ano
2024
Local de Origem
Gabinete do Vereador
Data
08/03/2024
Dados Textuais
Ementa
Suprime Art. 3º, que está acrescentando o §15 ao art. 1º da Lei Municipal nº.1.996, de 20 de junho de 2022, aonde está incluindo:
“§15 – Quando os conselheiros estiverem em deslocamento fora do Município e dentro das regras desta lei e dos anexos a esta lei, um dos conselheiros perceberá indenização de diárias em dobro, sendo esta que parcela a maior servirá para custear as despesas para manutenção da dignidade do menor(es) sob os seus cuidados, devendo tudo isso ser reduzido a termo e encartado em autos.”
“§15 – Quando os conselheiros estiverem em deslocamento fora do Município e dentro das regras desta lei e dos anexos a esta lei, um dos conselheiros perceberá indenização de diárias em dobro, sendo esta que parcela a maior servirá para custear as despesas para manutenção da dignidade do menor(es) sob os seus cuidados, devendo tudo isso ser reduzido a termo e encartado em autos.”
Indexação
Observação