Emenda Modificativa nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
12/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda Modificativa
Número
1
Ano
2023
Local de Origem
Gabinete do Vereador
Data
12/06/2023
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº.045/2023 que "Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 810/2012 e dá outras providências".
Indexação
Observação
Modifica a redação do Art. 1º que cita o “Art. 6º da lei municipal nº. 810/2012.
Art. 1º
“Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 14 (Quatorze) anos desde a sua fabricação”.
Modifica a redação do Art. 2º que cita o “Art. 6º da lei municipal nº. 810/2012.
Art. 2ª
“As empresas prestadoras dos serviços de transporte escolar terão até Janeiro do ano de 2024, para se adaptarem a esta Lei”.
Art. 1º
“Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 14 (Quatorze) anos desde a sua fabricação”.
Modifica a redação do Art. 2º que cita o “Art. 6º da lei municipal nº. 810/2012.
Art. 2ª
“As empresas prestadoras dos serviços de transporte escolar terão até Janeiro do ano de 2024, para se adaptarem a esta Lei”.