Emenda Modificativa nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

12/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda Modificativa

    Número

    1

    Ano

    2023

    Local de Origem

    Gabinete do Vereador

    Data

    12/06/2023

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº.045/2023 que "Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 810/2012 e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Modifica a redação do Art. 1º que cita o “Art. 6º da lei municipal nº. 810/2012.

    Art. 1º
    “Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, fixado para esta, o prazo de 14 (Quatorze) anos desde a sua fabricação”.

    Modifica a redação do Art. 2º que cita o “Art. 6º da lei municipal nº. 810/2012.

    Art. 2ª
    “As empresas prestadoras dos serviços de transporte escolar terão até Janeiro do ano de 2024, para se adaptarem a esta Lei”.
    Data Votação: 12 de Junho de 2023