Lei Municipal nº 935, de 01 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Lei Municipal nº 654, de 15 de fevereiro de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Municipal nº 654, de 15 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
O art. 116 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei municipal n. 681 de 01 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116.
Os servidores que tenham completado ou venham a completar as exigências para a aposentadoria voluntária previstas nos artigos 26 e 110 desta lei e optem por permanecer em atividade farão jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, mediante requerimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do art. 116 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei municipal n. 681 de 01 de junho de 2011, assim como o § 2º do art. 111 e o § 3o do art. 112 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011.