Lei Municipal nº 935, de 01 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

935

2013

1 de Fevereiro de 2013

"Dispõe sobre a alteração da Lei que Regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”;

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"Dispõe sobre a alteração da Lei que Regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”;
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, SENHORA GISLAINE CLEMENTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 116 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei municipal n. 681 de 01 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 116.   Os servidores que tenham completado ou venham a completar as exigências para a aposentadoria voluntária previstas nos artigos 26 e 110 desta lei e optem por permanecer em atividade farão jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, mediante requerimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do art. 116 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei municipal n. 681 de 01 de junho de 2011, assim como o § 2º do art. 111 e o § 3o do art. 112 da Lei municipal n. 654 de 15 de fevereiro de 2011.

             

             

            São Francisco do Guaporé - RO, 01 de Fevereiro de 2013. 

             

             

            Gislaine Clemente 

            Prefeita Municipal