Lei Municipal nº 1.104, de 01 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1104

2014

1 de Julho de 2014

"Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes Emanadas pela portaria nº.403, de 10 de Dezembro de 2008 e altera o Art. 124 da Lei Municipal nº.654/2011";

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"Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes Emanadas pela portaria nº.403, de 10 de Dezembro de 2008 e altera o Art. 124 da Lei Municipal nº.654/2011";
    A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; FAÇO saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé APROVOU e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de março de 2014 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo 1 desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
            Art. 4º. 
            O Art. 124, da Lei Municipal n° 654/2011, de 15 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 684/2011, de 01 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 124.   A contribuição social para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial de 2014, conforme o Art. 2o da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 11,75 % (onze inteiros e setenta e cinco décimo por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segura, ativos.
              Parágrafo único  
              O custo suplementar atual do Município de São Francisco do Guaporé, correspondente ao percentual de 0,50% (cinquenta décimo por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2014, adotando-se, a partir de 01.01.2015, para o equacionamento do déficit de R$ 8.283.373,82 (oito milhões duzentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), apurado na Avaliação Atuarial 2014.
                Art. 5º. 
                As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 684/2011, de 01 de junho de 2011.

                       

                       

                      Gabinete da Prefeita, em 01 de Julho de 2014. 

                       

                       

                      Gislaine Clemente 

                      Prefeita Municipal