Lei Municipal nº 758, de 18 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Municipal nº 654, de 15 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 124, da Lei Municipal n.°
654/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124.
A contribuição social para a manutenção do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em
de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município,
incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º
da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a
9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento) e mais 2,00%(dois pro cento) de custeio
das despesas administrativas, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga-se as disposições em contrário.