Lei Municipal nº 758, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

758

2011

18 de Novembro de 2011

"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 124 da Lei Municipal nº.654/2010 e da outras disposições"

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"Dispõe sobre a alteração do caput do art. 124 da Lei Municipal nº.654/2010 e da outras disposições"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 124, da Lei Municipal n.° 654/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 124.   A contribuição social para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento) e mais 2,00%(dois pro cento) de custeio das despesas administrativas, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se as disposições em contrário.

             

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2011.

             

             

             Jairo Borges Faria

             Prefeito Municipal