Lei Municipal nº 684, de 01 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

684

2011

1 de Junho de 2011

"Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas pela portaria nº.403, de 10 de Dezembro de 2008 e altera o Art. 124 da Lei Municipal nº.654/11";

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"Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas pela portaria nº.403, de 10 de Dezembro de 2008 e altera o Art. 124 da Lei Municipal nº.654/11";
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido pelo calculo atuarial realizado no mês de Abril de 2011 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
            Art. 4º. 
            O caput do art. 124, da Lei Municipal n.° 654/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 124.   A contribuição social para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé fica mantida em de 11% (onze por cento) para o segurado e de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2o da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 9,15 % (nove inteiros e quinze décimo por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revoga-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, em 01 de junho de 2011.

                   

                   

                   Jairo Borges Faria

                  Prefeito Municipal