Lei Complementar nº 132, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

132

2024

13 de Agosto de 2024

"Dispõe sobre as condições de ingresso do cargo de Coordenadoria de Inclusão e Acessibilidade de Pacientes Especializados".

a A
"Dispõe sobre as condições de ingresso do cargo de Coordenadoria de Inclusão e Acessibilidade de Pacientes Especializados".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O cargo de Coordenadoria de Inclusão e Acessibilidade de Pacientes Especializados a que descreve a Lei Complementar nº 096/2022 que deu nova redação a Lei Complementar nº 052/2016, passa a vigorar com nova redação, conforme disposto no anexo V.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 13 de agosto de 2024. 

           

           

          Alcino Bilac Machado 

          Prefeito Municipal

            Anexo V

            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

            CARGO

            ATRIBUIÇÕES

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            omisso

            Coordenador de Inclusão e Acessibilidade de Pacientes Especializados

            Busca abordar e elaborar alguns pontos que tem que tem melhorado a inclusão e interação dos pacientes especializados; promovendo um maior envolvimento na sociedade, a fim de que sejam bem acolhidos favorecendo seu desenvolvimento na sociedade, entre eles: comunicação, socialização e comportamento. Busca fortalecer a comunicação e interação dos pacientes nas escolas, postos de saúde, comunidade e centros de especialização, onde serão desenvolvidos trabalhos com profissionais da psicologia, psiquiatria, fisioterapia, educação física, assistência social, psicologia, fonoaudiologia e neurologia e enfermagem, atuando de forma integrada dando suporte para casos graves, refratários e modernos. O coordenador deve ter formação e nível superior.