Lei Municipal nº 2.374, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2374

2024

24 de Abril de 2024

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção ao Instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições."

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção ao Instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições."

    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob nº 22.276.556/0001-48.

        Art. 2º. 

        O valor do Repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a celebração de termo convênio.

          Parágrafo único  

          O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fênix de Karatê será destinado para custear a II ETAPA DO CIRCUITO ESTADUAL DE KARATÊ - 2024, que será realizada nos dias 01 e 02 de junho/2024.

            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 168, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 24 dia de abril de 2024. 

                   

                   

                  Alcino Bilac Machado

                   Prefeito Municipal