Lei Municipal nº 2.371, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2371

2024

23 de Abril de 2024

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições".

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2024, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Avenida Brasil, nº 4805, Cidade Alta, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.

        Art. 2º. 

        O valor do Repasse será de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), mediante a celebração de Termo de Convênio. Os recursos serão disponibilizados em conta bancária da Liga de Desporto em até dois dias antes da realização do evento previamente marcado para início em 05 de maio/2024 na cidade de São Francisco do Guaporé-RO.

          § 1º 
          Os valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto serão destinados para custear as despesas da realização da 3a Resenha dos Catracas de São Francisco do Guaporé-RO.
            § 2º 
            Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
              Art. 3º. 
              A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 168, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 23 de abril de 2024. 

                     

                     

                    Alcino Bilac Machado 

                    Prefeito Municipal