Lei Complementar nº 120, de 23 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 113, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
O §1º e alínea “b” do §2º., todos do art. 13 da Lei Complementar nº 113, de 07 de abril/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Função Gratificada de Licitações e Contratos (FGLC), é conferida ao servidor público de carreira do Poder Público municipal investido nas funções de Agente de Contratação. Quanto aos membros da Equipe de Apoio, um terço de sua composição poderá será ser preenchida por cargos comissionados e que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação em cursos de capacitação.
b)
§ 2º A Função Gratificada de Licitações e Contratos (FGLC) será remunerada, nos seguintes valores:
a) omisso.
b) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os membros que compõem a Equipe de Apoio que deverá ser composta por 5 (cinco) servidores, sendo que sua maioria de deverá ser preenchida por servidor de carreira efetiva;
c) omisso.
Parágrafo único. omisso.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogando-se as disposições em contrário.