Lei Municipal nº 2.340, de 01 de abril de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no
uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica
Municipal em combinação com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e demais
dispositivos pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte:
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2025 à 2028 ficam fixados nos seguintes valores:
I –
Presidente da Mesa Diretora: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
II –
1º e 2º Vice - Presidente da Mesa Diretora: R$ 8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
III –
1º, 2º e 3º Secretário da Mesa Diretora: R$:8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
IV –
Vereadores não integrantes da Mesa Diretora: R$ 8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
V –
Os vereadores terão direito a remuneração do 13º décimo terceiro Salário, a ser efetuado na mesma data dos servidores da Câmara Municipal, correspondente a uma mensalidade dos subsidio aprovado nesta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2025.