Lei Municipal nº 2.340, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2340

2024

1 de Abril de 2024

“Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para a Legislatura de 2025 à 2028”.

a A
“Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para a Legislatura de 2025 à 2028”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal em combinação com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e demais dispositivos pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2025 à 2028 ficam fixados nos seguintes valores:
        I – 
        Presidente da Mesa Diretora: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
          II – 
          1º e 2º Vice - Presidente da Mesa Diretora: R$ 8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
            III – 
            1º, 2º e 3º Secretário da Mesa Diretora: R$:8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
              IV – 
              Vereadores não integrantes da Mesa Diretora: R$ 8.900,00 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos);
                V – 
                Os vereadores terão direito a remuneração do 13º décimo terceiro Salário, a ser efetuado na mesma data dos servidores da Câmara Municipal, correspondente a uma mensalidade dos subsidio aprovado nesta lei.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2025.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 01 de abril de 2024. 

                     

                     

                    Alcino Bilac Machado 

                    Prefeito Municipal