Lei Complementar nº 118, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

118

2023

22 de Dezembro de 2023

"Altera a Lei Complementar Municipal n.65/2019, cria a função gratificada de Agente de Contratação, nos termos da Lei Federal de Licitações n. 14.133/2021, e dá outras providências".

a A
"Altera a Lei Complementar Municipal n.65/2019, cria a função gratificada de Agente de Contratação, nos termos da Lei Federal de Licitações n. 14.133/2021, e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, a qual será ocupada por servidor público efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara.
        Parágrafo único  
        Altera os Anexos I e IV, todos da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, os quais passarão a ter as seguintes redações:
          Anexo I

          FUNÇÃO GRATIFICADA

          DENOMINAÇÃO

           

          QUANTIDADE

          GRATIFICAÇÃO

          ...................................

          ................................

          ................................

          Agente de Contratação

          01

          4.000,00

           

          ANEXO IV

           

           

          ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM

          COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

           

          .....................

           

           

          ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

           

           

          01. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

          ...............

           

          ...............

           

          ...............

          03   AGENTE DE CONTRATAÇÃO
          a)   Acompanhar o trâmite da licitação, promovendo diligências, instruir e dar impulso ao procedimento licitatório e de contratação direta;
          b)   Conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
          c)   Conduzir e coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
          d)   Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
          e)   Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
          f)   Verificar e julgar as condições de habilitação;
          g)   Sanar erros ou falhas que não alteram a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos;
          h)   Receber, examinar e decidir os recursos administrativos interpostos e encaminha-los à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso;
          i)   Indicar o vencedor do certame;
          j)   Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
          k)   Conduzir os trabalhos da equipe de apoio e;
          l)   Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
          m)   Solicitar suporte, sempre que necessário, do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções;
          n)   Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78, da Lei 14.133/2021, observados os requisitos definidos em regulamento;
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através de dotações já consignadas no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., aos dias 22 de dezembro de 2023. 

               

               

              Alcino Bilac Machado 

              Prefeito Municipal