Lei Municipal nº 2.321, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2321

2024

30 de Janeiro de 2024

Autoriza o executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Geral do Governo e Administração e Secretaria Municipal de Educação, em Caráter Execpcional e Temporário e dá outras providências.

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"Autoriza o executivo Municipal a Contratar Servidores por prazo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Geral do Governo e Administração e Secretaria Municipal de Educação, em Caráter Excepcional e Temporário e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público, mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Geral de Governo e Administração e da Secretaria Municipal de Educação.
        Parágrafo único  
        O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
          I – 
          Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Saúde;
            II – 
            Prova de compatibilidade de função.
              Art. 2º. 
              O período de contratação serão o seguinte:
                I – 

                CONTRATAÇÃO IMEDIATA – unidades de saúde (zona rural e urbana):

                  nomenclatura

                  Nº. DE VAGAS

                  SALÁRIO

                  REF.

                  CARGA HORÁRIA

                  LOTAÇÃO

                  Nutricionista

                  01

                  R$ 3.626,50

                  23-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Fonoaudiólogo

                  01

                  R$ 3.626,50

                  21-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Terapeuta ocupacional

                  02

                  R$ 3.626,50

                  21-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Agente de Combate a Endemias

                  02

                  R$ 2.424,00

                  14-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Enfermeiro

                  02

                  R$ 4.750,00

                  23-A-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Motorista de viatura pesada, CAT. D

                  04

                  R$ 1.642,26

                  16 S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Psicólogo

                  02

                  R$ 3.626,50

                  21 S

                  40 horas

                  SEMUSA

                  Fisioterapeuta

                  01

                  R$ 3.626,50

                  22–S

                  30 horas

                  SEMUSA

                  Farmacêutico/bioquímico

                  01

                  R$ 3.626,50

                  23-S

                  40 horas

                  SEMUSA

                    II – 

                    CONTRATAÇÃO IMEDIATA - Secretaria Geral de Governo e Administração

                      nomenclatura

                      Nº. DE VAGAS

                      SALÁRIO

                      REF.

                      CARGA HORÁRIA

                      LOTAÇÃO

                      Contador

                      01

                      R$3.626,50

                      27 A

                      40 horas

                      SEGEAD

                        III – 

                        CONTRATAÇÃO IMEDIATA - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

                          nomenclatura

                          Nº. DE VAGAS

                          SALÁRIO

                          REF.

                          CARGA HORÁRIA

                          LOTAÇÃO

                          Motorista Categoria “D”

                          11

                          R$ 1.642,26

                          15 E

                          40 horas

                          SEMECELT

                          Monitor de Ônibus Escolar

                          11

                          R$ 1.412,00

                          11 E

                          40 horas

                          SEMECELT

                            Parágrafo único  

                            As contratações a que descrevem os incisos anteriores deste artigo será até a data de 15 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogadas.

                              Art. 3º. 
                              O contratado atenderá as necessidades da Administração Publica Municipal.
                                Art. 4º. 
                                As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2024.
                                  Art. 5º. 
                                  Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
                                    I – 
                                    Pelo término do prazo contratual;
                                      II – 
                                      Por iniciativa do contratado;
                                        III – 
                                        Por iniciativa do contratante.
                                          Parágrafo único  
                                          A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                            Art. 6º. 
                                            Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                              Parágrafo único  
                                              A remuneração, carga horária, atribuições e demais regramentos sobre os cargos, são as constantes nas Leis Complementares nº. 045/2015, 046/2015, 047/2015 e 056/2017 e suas alterações posteriores.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.

                                                   

                                                   

                                                  Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., aos dias 30 de janeiro de 2024. 

                                                   

                                                   

                                                  Alcino Bilac Machado 

                                                  Prefeito Municipal