Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

17

2023

20 de Dezembro de 2023

“Acrescenta o Inciso I ao Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”.

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“Acrescenta o Inciso I ao Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o Inciso I, ao art. 31, tendo a seguinte redação:
        I  –  Os agentes políticos Vereadores serão remunerados através de subsídio e terão os direitos sociais do pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, sem que isso ofenda art. 39, §4°, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 01 de Outubro de 2021. 

           

          José Carlos da Silva 

          Presidente CMSFG/RO

           

           Marluci Gabriel Barbosa

          1ª Vice Presidente CMSFG/RO

           

          Hermes Bordignon 

          2º Vice Presidente CMSFG/RO

           

          Edison Crispin Dias

           1º Secretário em Exercício CMSFG/RO

           

           Braz Carlos Correia

          3º Secretário CMSFG/RO