Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Acrescenta o Inciso I, ao art. 31, tendo a seguinte redação:
I
–
Os agentes políticos Vereadores serão remunerados através de subsídio e terão os direitos sociais do pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, sem que isso ofenda art. 39, §4°, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 01 de Outubro de 2021.
José Carlos da Silva
Presidente CMSFG/RO
Marluci Gabriel Barbosa
1ª Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice Presidente CMSFG/RO
Edison Crispin Dias
1º Secretário em Exercício CMSFG/RO
Braz Carlos Correia
3º Secretário CMSFG/RO