Lei Municipal nº 2.248, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2023, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), mediante a celebração de Termo de Fomento. Os recursos serão disponibilizados em conta bancária da Liga de Desporto em até dois dias antes da realização do evento previamente marcado para início em 19 de agosto/2023 e término em 23 de setembro/2023.
§ 1º
Os valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto serão destinados para custear as despesas do 20º Campeonato Municipal de Futsal 2023 Principal, Master e Feminino.
§ 2º
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 328, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.