Lei Municipal nº 2.219, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2219

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiras a Associação Beneficente São Camilo através de Termo de Fomento e dá Outras Providencias.

a A
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiras a Associação Beneficente São Camilo através de Termo de Fomento e dá outras providências."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento através da transferência de recursos financeiros a Associação Beneficente São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.836.225/0001-04, com sede na Linha 06, Gleba 06, Lote 13, Cep: 76.968-899, Zona Rural, Cacoal – RO.

        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por pessoa acolhida, mediante a celebração de Termo de Fomento.
          Art. 3º. 
          A despesa será efetuada através do orçamento vigente da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social e na ficha orçamentária devida, bem como na categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
            Art. 4º. 
            A presente lei será regulamentada através de decreto e/ou Termo de Fomento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 03 de julho de 2023.

                 

                 

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                Alcino Bilac Machado

                Prefeito Municipal