Lei Municipal nº 2.218, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2218

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a atuação do subsídio dos Secretários; dos Secretários Adjuntos e do Controlador Geral do Órgão de Controle Interno.

a A
Dispõe sobre a atualização do subsídio dos Secretários; dos Secretários Adjuntos e do Controlador Geral do Órgão de Controle Interno.

     

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes,

     

    FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 
      Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam atualizados no percentual de 16,69% (dezesseis virgula sessenta e nove por cento), o subsídio dos Secretários; dos Secretários Adjuntos e do Controlador Geral do Órgão de Controle Interno.
        Parágrafo único  
        O percentual de que trata o caput deste artigo destina-se a recompor parte das perdas apuradas no subsídio dos agentes políticos aqui estabelecidos, relativas ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, e segue idêntico percentual da revisão concedida aos Servidores do Município, sendo utilizado o índice medido pelo INPC do IBGE.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de julho de 2023.

             

             

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            Alcino Bilac Machado

            Prefeito municipal