Lei Municipal nº 2.201, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2201

2023

29 de Junho de 2023

Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z - 10 de São Francisco do Guaporé-RO

a A
“Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2023, a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.019.507/0001-61, com sede sito na Av. Guaporé, 2005, Bairro Cidade Alta.
        Parágrafo único  
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para a distribuição dos alevinos aos produtores rurais previamente cadastrados a realizar-se no período de 28 e 29 de julho/2023.
          Art. 2º. 
          Os recursos para custear os repasses serão suportados através da ficha orçamentária nº 409 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro ou fora da mesma ação.
            Art. 3º. 
            Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
              Art. 4º. 
              O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                § 1º 
                A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                  I – 
                  ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                      III – 
                      original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade;
                        IV – 
                        original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                          V – 
                          demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                              VII – 
                              demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                VIII – 
                                comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                  § 2º 
                                  No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                    Art. 5º. 
                                    Como compensação social, para o primeiro dia de festa será franqueado gratuitamente a todos os participantes a isenção do pagamento do preço da entrada.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 29 de junho de 2023.

                                         

                                         

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                                        Alcino Bilac Machado

                                        Prefeito Municipal