Lei Municipal nº 2.200, de 29 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira através de Termo de Fomento no valor de no valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a Associação dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé – AFFLSFG, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.047.871/0001-47, localizada na Av. Marechal Cândido Rondon, 3201, Bairro Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé/RO.
§ 1º
Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para que a Associação beneficiária possa realizar as festividades da Semana da Agricultura Familiar, a realizar-se nos dias 28 e 29 de julho/2023.
§ 2º
A liberação dos recursos é condicionada a celebração de Termo de Fomento, conforme programação orçamentária e ficha nº 409 do Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º.
Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de Termo de Fomento, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 3º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade. subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.