Lei Municipal nº 435, de 23 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

435

2008

23 de Setembro de 2008

"Dispõe sobre o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão 2009/2012";

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 8, de 24 de maio de 2010
"Dispõe sobre o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão 2009/2012";
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Subsidio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e cargos equivalentes a Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal para a gestão que se inicia em 01 de janeiro de 2009, fica fixado nos seguintes valores:
        I – 
        Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (doze mil reais);
          II – 
          Vice-Prefeito R$ 6.000,00 (seis mil reais);
            III – 
            Secretários Municipais R$ 3.000,00 (três mil reais);
              IV – 
              Chefe de Gabinete, Controlador Geral e Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 3.000,00 (três mil reais) .
                Art. 2º. 
                Os valores definidos nesta Lei terão reajuste nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos servidores municipais.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

                     

                     

                    Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 23 de setembro de 2008.

                     

                     

                    Abrão Paulino de Araújo

                    Prefeito Municipal