Lei Municipal nº 435, de 23 de setembro de 2008
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 8, de 24 de maio de 2010
Art. 1º.
O Subsidio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e cargos equivalentes a Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal para a gestão
que se inicia em 01 de janeiro de 2009, fica fixado nos
seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II –
Vice-Prefeito R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III –
Secretários Municipais R$ 3.000,00 (três mil
reais);
IV –
Chefe de Gabinete, Controlador Geral e Presidente
da Comissão Permanente de Licitação R$ 3.000,00 (três
mil reais) .
Art. 2º.
Os valores definidos nesta Lei
terão reajuste nos mesmos índices aplicados ao reajuste
dos servidores municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2009.