Decreto Legislativo nº 15, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

15

2021

14 de Dezembro de 2021

"APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020".

a A
Aprova as Contas do Município de São Francisco do Guaporé / RO, exercício financeiro de 2020.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador Alan Francisco Siqueira, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§Io e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e,

     

    Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00034/21 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade da Senhora Gislaine Clemente no período de Io. 1.2020 na 30.9.2020 e Senhor Jaime Robaina Fuentes no período de 30.9.2020 a 31.12.2020;

     

    Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte:

      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Contas do Município de São Francisco do Guaporé/RO, referentes ao exercício de 2020 de responsabilidade da Senhora Gislaine Clemente (CPF xxxxxxx) na qualidade de Prefeita Municipal no período de Iº. 1.2020 a 30.9.2020 e Senhor Jaime Robaina Fuentes (CPF xxxxxxx) na qualidade de Prefeito Municipal no período de 30.9.2020 a 31.12.2020, na forma e nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00034/21 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

           

          Edifício José Benedito Clemente, aos 14 de dezembro de 2021.

           

           

          Alan Francisco Siqueira

          Presidente CMSFG/RO