Decreto Legislativo nº 2, de 06 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador José Carlos da Silva, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e,
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00074/22 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF:
Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte:
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as Contas do Município de
São Francisco do Guaporé/RO, referentes ao exercício de 2021 de
responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado. na
forma e nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00074/22 aprovado pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.