Lei Complementar nº 114, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado o item 3.16 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 o cargo Comissionado abaixo relacionado:
3.16
–
“3.16. Coordenadoria de Terapeuta Ocupacional.”
Parágrafo único
Fica acrescentado ao anexo II mais 1 (uma) vaga de Coordenador, passando para 38, conforme no anexo II desta lei complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.
Anexo V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Coordenadoria terapêutica ocupacional | • Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. • Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. • Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. • Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Para ingresso no referido cargo comissionado deve o agente público possuir nível superior na área específica. |