Lei Complementar nº 112, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2023

17 de Abril de 2023

Dispõe sobre criação do Cargo e designação das funções do Chefe de Gabinete - Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências.

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Dispõe sobre criação do cargo e designação das funções do Chefe de Gabinete - Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo político de Chefia de Gabinete, conforme item 3.1.0 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016:
        3.1.0  –  Chefe de Gabinete;
        Art. 2º. 
        A sessão III da Lei Complementar Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          Seção III
          DA CHEFIA DE GABINETE E SUA COORDENADORIA GERAL
          Art. 10.  

          “Art. 10. Compete ao Chefe de Gabinete:

          I – Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta;

          II – Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe;

          III – Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;

          IV – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

          V – Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;

          VI – Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público em geral;

          VII – Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura;

          VIII – Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para melhorar estas relações;

          IX – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;

          X – Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela administração;

          XI – Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;

          XII – Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo;

          XIII – Preparar a matéria destinada a divulgação;

          XIV – Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito;”

          XV  –  (Revogado)
          § 1º   Compete a Coordenadoria de Geral de Gabinete acompanhar as atividades da Chefia de Gabinete naqueles que lhes forem correlatas, bem como substituir a Chefia de Gabinete nos seus impedimentos.
          § 2º   Dada a sua natureza política, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal será remunerado através de subsídio com status financeiro e jurídico ao de Secretário Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2023.

             

             

            Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., aos dias 17 de abril de 2023.

             

            _________________________

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal