Lei Complementar nº 112, de 17 de abril de 2023
DA CHEFIA DE GABINETE E SUA COORDENADORIA GERAL
“Art. 10. Compete ao Chefe de Gabinete:
I – Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta;
II – Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe;
III – Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
IV – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
V – Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;
VI – Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público em geral;
VII – Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura;
VIII – Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para melhorar estas relações;
IX – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
X – Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela administração;
XI – Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
XII – Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo;
XIII – Preparar a matéria destinada a divulgação;
XIV – Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito;”