Lei Complementar nº 109, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2023

17 de Abril de 2023

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do Cargo Comissionado de Diretor de Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a descreve a Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do Cargo Comissionado de Diretor de Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a que descreve a Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número vagas do cargo de Diretor de Departamento de Limpeza Publica, na quantidade de 10 (dez) vagas, criado através do art. 7º da Lei Complementar nº052/2016, o item 6, sub-item 6.3.1 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, passando a ter a seguinte redação;
        Art. 2º. 
        O Departamento de limpeza pública será composta por 11 (onze) diretores.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao anexo II mais dez diretores, passando para 65 vagas, conforme no anexo II desta lei complementar.
            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2023.

                                                     Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 17 de abril de 2023.

               

               

               

               

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              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal

                Anexo II

                CARGO

                QUANTIDADE

                VENCIMENTO

                Diretor de Departamento

                65

                R$ 2.124,64

                ANEXO V

                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                 

                CARGO

                ATRIBUIÇÕES

                Departamento de limpeza urbana e rural

                Responsável pela direção da limpeza urbana e dos distritos e manejo dos resíduos sólidos, dentre outros trabalhos correlatos que o departamento realiza sob a gerência dos serviços urbanos rurais. É responsável também direção e chefia da varrição e capina nas vias públicas, recolhimento o resíduo público, que é resultado de descartes inadequados. Para ingresso no cargo comissionado o agente público deve ser alfabetizado.