Lei Complementar nº 105, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

105

2023

22 de Março de 2023

"Dispõe sobre o Reajuste dos Profissionais do Magistério e dá outras providências".

a A
"Dispõe sobre o Reajuste dos Profissionais do Magistério e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 01 de janeiro de 2023, fica reajustado em 14.95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimo por cento), o vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica em efetivo exercício da docência.
        Art. 2º. 
        Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade educação, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alcançadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

               

              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 22 de Março de 2023.

               

               

              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal