Lei Complementar nº 105, de 22 de março de 2023
Art. 1º.
A partir de 01 de janeiro de 2023, fica reajustado
em 14.95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimo por
cento), o vencimento básico dos profissionais do magistério público
da educação básica em efetivo exercício da docência.
Art. 2º.
Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a
editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade
educação, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias da Secretaria Municipal da Educação, alcançadas no
Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.