Lei Municipal nº 2.137, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2137

2023

5 de Abril de 2023

Cria o artigo 140-A, §§ 1º e 2º, e artigo 140-B, paragrafo único, todos da Lei Municipal n.340/2006.

a A
Cria o artigo 140-A, §§ 1º e 2º, e artigo 140-B, paragrafo único, todos da Lei Municipal n.340/2006.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, "f" do Regimento Interno e no art. 66, §6°, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria o artigo 140-A, §§1° e 2º, e artigo 140-B, parágrafo único, todos da Lei municipal n. 340/2006, o qual passarão a ter as seguintes redações:
        Art. 140-A.   Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
        § 1º   Para efeito do dispositivo neste artigo será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
        § 2º   O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que estejam cursando estágio probatório, curso de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado.
        Art. 140-B.   Também será concedido horário especial de 25% (cinte e cinco por cento) da jornada normal de trabalho, ao servidor portador de necessidades especiais, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário.
        Parágrafo único   O disposto no caput deste artigo é extensivo ao servidor que trabalhe em regime integral que tenha cônjuge, filho, enteado ou dependente econômico de qualquer idade, portador de necessidades especiais, exigindo-se, porém, neste caso, que o deficiente requeira cuidados imprescindíveis comprovados por junta médica oficial, sendo a redução da jornada de trabalho de 50% (cinquenta por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 05 de abril de 2023.

           

           

          José Carlos da Silva

          Presidente CMSFG/RO