Lei Municipal nº 1.994, de 20 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.611, de 22 de abril de 2019
Art. 1º.
O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.611, de 22 de abril de 2019, passa vigorar com seguinte redação:
Art. 11.
"A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponderá ao nível de Coordenador do Quadro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal."
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.